Paciente que tem remédios trocados deve ser indenizado!
Recebi esse e-mail de uma pessoa amiga e agora estou repassando pra vocês. Leiam com atenção!
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
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PACIENTE QUE TEM OS REMÉDIOS TROCADOS DEVE SER INDENIZADO
Cristiane Almeida, de Brasília (DF), levou seu filho de 9 (nove) anos com uma crise de bronquite ao hospital. Lá chegando foi atendida e a médica prescreveu 2 (duas) sessões de nebulização com a drogas Berotec e Atrovent e a administração de Predsim por via oral, além de radiografia.
O que aconteceu daí por diante foi um verdadeiro filme de terror, pois os enfermeiros inverteram os procedimentos e administraram via oral as drogas Berotec e Atrovent ,e fizeram nebulização com Predsim.
A própria criança chegou a detectar o erro - pois já havia tomado aqueles medicamentos em outras oportunidades - e no momento que pediram a ele para que tomasse a medicação oral, este alertou o enfermeiro que o sabor estava diferente e amargo em relação aos que normalmente usa, porém o enfermeiro disse para ele tomar rápido e não deu maior atenção.
Na sequência a criança começou a passar mal, passando a apresentar taquicardia, ficando com o corpo mole, visão turvada e pensando estar morrendo. Foi atendido então novamente pela pediatra que detectou o erro na administração dos medicamentos e então ordenou que fosse feita uma lavagem gástrica no infante. Tal lavagem não pôde ser feita, porque ao introduzir a sonda nasogástrica o nariz estava congestionado e não permitiu a passagem da mangueira. Em seguida o mesmo começou a chorar e a vomitar, o que o fez expelir parte da medicação.
A mãe que tinha levado o filho ao hospital para uma simples nebulização, viu-o então ser internado, onde permaneceu até às 13 horas do dia seguinte. Mesmo com a alta ainda ficou em observação em casa e melhorou no dia seguinte.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC explicou que “o problema passado pela família caracteriza falha na prestação do serviço, agravado pelo risco de morte ao paciente e pelo trauma psicológico a que foi submetido, lembranças que vão lhe acompanhar por toda a vida.”
A consumidora recorreu ao Judiciário e o hospital acabou compondo um acordo para indenizar a família em R$ 12.000,00. A consumidora destacou: “buscávamos explicações e desculpas pelo ocorrido, pois não tivemos qualquer acompanhamento posterior aos fatos, o que infelizmente não ocorreu. A indenização não repara o dano sofrido, mas ao menos penaliza a empresa e a obriga a zelar pelos seus pacientes”.
Tardin alerta que “pessoas que passem pelo mesmo problema, devem registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia, além de representar os profissionais no Conselho de Medicina ou Enfermagem conforme o caso, além de poder buscar uma indenização na Justiça. Desta forma, os responsáveis irão responder pelos danos causados no campo criminal, cível e administrativo, podendo ser presos e até ter o registro profissional suspenso ou cassado.”
“Lembrando sempre que o Hospital ou Clínica é o responsável por todos os profissionais que trabalham em suas dependências, bem como pelos erros que cometam”, finaliza Tardin.
Maiores informações com José Geraldo Tardin pelos fones (61) 9994-0518 e 3345-2492
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Um abraço,
Lusmar Paz
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